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É possível acumular duas aposentadorias, como autônoma e funcionária pública x Aposentadoria Especial Serviço Público - Amigão Geo Política x Amigão Educação


Nota:- Denise é jornalista especializada em Economia
(comentarista econômica) NOTÍCIAS JOVEM PAN





Denise Campos de Toledo
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Foi vencedora do prêmio Esso de Jornalismo e é autora
do livro “Assuma o controle de suas finanças”.



APOSENTADORIA diversas modalidades...acompanhem tópicos

A concessão de aposentadoria especial a servidor público depende de comprovação da efetiva nocividade da atividade realizada de forma permanente, nos termos do art. 57 da Lei n. 8.213/1991, enquanto não editada lei complementar que discipline o assunto.
Assim, diante da
omissão legislativa, o STF tem reconhecido a adoção do disposto no art. 57 da Lei n. 8.213/1991 para a concessão de aposentadoria especial aos servidores públicos. Precedente citado do STF: MI 1.683-DF, DJ 1°/10/2012. 
RMS 36.806-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/10/2012.
http://atualidadesdodireito.com.br/blog/2012/10/30/primeira-turma-direito-administrativo-servidor-publico-aposentadoria-especial/

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