sexta-feira, 20 de setembro de 2013

APOSENTADORIA ESPECIAL x ÁCORDÃOS E LIVROS x NOVAS DISCUSSÕES E NUANCES x AMIGÃO GEO POLÍTICA x AMIGÃO EDUCAÇÃO



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O que é APOSENTADORIA no Brasil.

Aposentadoria Especial do Servidor Público

Por fim, vale destacar que os servidores devem ter
direito à conversão do tempo especial em comum, nos moldes estabelecidos pelo art. 57, § 5º, da Lei 8.213/91, até o momento aplicável à espécie. Não se trata de tempo ficto, mas de tempo real convertido para outra modalidade de aposentadoria. O STJ na AR 3.320-PR já fixou o entendimento de que os servidores públicos federais têm direito de contagem do tempo especial nos moldes do RGPS, antes da Lei 8.112/90, considerando a mudança de seu  regime  jurídico  administrativo.  Entendo  que também  tenham  esse direito após a Lei 8.112/90, considerando o novo entendimento do STF sobre o direito à aposentadoria especial.

Atividades perigosas e a aposentadoria especial 
É importante lembrar que os servidores públicos estão conquistando, 
a partir de 1988, o direito que os industriais e congêneres alcançaram em 1960, para atividades penosas, insalubres e perigosas. Vamos conversar bastante sobre o tema.Tópico ESPECIAL

Consagrado no Supremo Tribunal Federal que, até que sobrevenha disciplina específica destinada aos servidores públicos, adotam-se para fins de aposentadoria especial os critérios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em conjunto com as regras próprias dos servidores públicos.

Proposta de edição de Sumula Vinculante PSV 45-8/927, com o seguinte teor:-
“ Enquanto inexistente a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40 § 4º da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”


Guia de APOSENTADORIA, revisões e orientações

Como solicitar APOSENTADORIA ESPECIAL na iniciativa privada

Como solicitar APOSENTADORIA ESPECIAL no serviço público geral
No Congresso Nacional, tramita a PEC (Proposta de Emenda da Constituição) n.º 449/09 e o projeto de lei complementar (PLP 555/10), que tratam sobre a aposentadoria especial no serviço público. Espera-se que o Congresso Nacional não gaste mais 20 anos para decidir pela criação da lei beneficiando os trabalhadores do serviço público expostos a agentes insalutíferos...



SINDASP publica cartilha de esclarecimento sobre formas de aposentadoria.


Como solicitar APOSENTADORIA ESPECIAL no serviço público carece de regulamentação, leiam ambos projetos.

Da maneira proposta pelo PLP nº 554, de 2010,[decorrente de RISCO] há uma desigualdade
discriminatória, exagerada e prejudicial aos servidores públicos, que deveria ter
direito às aposentadorias de 15 e 20 anos, se as atividades forem aquelas
correspondentes as mesmas atividades desenvolvidas no RGPS.
Não se pode admitir que a questão seja resolvida a critério do Poder
Executivo mediante atos que padecem de lastro legal. Também não se pode
admitir que a questão seja solucionada, em regra, por decisões judiciais que se
esforçam para suprir a ausência de norma e criam o direito, em típico ativismo
judicial, porquanto não é a função principal do Poder Judiciário,
mas sim função 
típica do Poder legislativo.


Acórdão do Supremo Tribunal Federal assegura aos médicos do serviço público,a partir de agora, aposentadoria especial.



Confira a íntegra da decisão favorável ao Mandado de Injunção da ANAJUSTRA





ANALOGIAS APOSENTADORIA ESPECIAL x SUBSIDIOS LEGAIS X RISCO



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